Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2751 de 26/09/2023.
16/01/2024
RPI 2767
Dados do pedido
Número
112017011798Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015064062 Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARRAY BIOPHARMA INC.
US
C. C. (pessoa física)
US
Inventores
B. B. (pessoa física)
US
C. K. (pessoa física)
US
E. L. (pessoa física)
US
E. H. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
J. P. (pessoa física)
US
J. R. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
J. F. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
L. B. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
R. R. (pessoa física)
US
R. H. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
T. T. (pessoa física)
US
Y. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/088,068 · 05/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos de Fórmula I: e estereoisômeros e sais e solvatos farmaceuticamente aceitáveis dos mesmos em que R1, R2, R3 e R4 têm os mesmos significados apresentados na especificação, são inibidores de uma ou mais JAK cinases e são úteis no tratamento de distúrbios e doenças associados com JAK cinase, como doenças autoimunes, doenças inflamatórias, rejeição de órgãos, tecidos e células transplantados, bem como distúrbios e malignidades hematológicas e suas comorbidades.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2751 de 26/09/2023.
16/01/2024
RPI 2767
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
26/09/2023
RPI 2751
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
26/12/2017
RPI 2451
#1.1
13/06/2017
RPI 2423
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