Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112017011510Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015080347 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 17/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/12/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROQR THERAPEUTICS II B.V.
NL
Inventores
B. K. (pessoa física)
NL
G. P. (pessoa física)
NL
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1422511.4 · 17/12/2014
GB
1512467.0 · 16/07/2015
GB
1512595.8 · 17/07/2015
GB
1521987.6 · 14/12/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se à edição de RNA que é obtida usando construtos de oligonucleotídeo compreendendo (i) uma porção de direcionamento específica para uma sequência de ácido nucleico alvo a ser editada e (ii) uma porção de recrutamento capaz de ligar e recrutar uma entidade de edição de ácido nucleico naturalmente presente na célula. A entidade de edição de ácido nucleico, tal como ADAR, é redirecionada a um sítio alvo pré-selecionado por meio da porção de direcionamento, dessa forma, promovendo a edição de resíduos de nucleotídeo pré-selecionados em uma região do RNA alvo que corresponde à porção de direcionamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2015, observadas as condições legais
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#7.5
09/02/2021
RPI 2614
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
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