Transferência deferida
#25.1
22/07/2025
RPI 2846
Dados do pedido
Número
112017010953Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015077425 Patente concedida em 16/01/2024 e em vigor até 24/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CURADIGM SAS
FR
NANOBIOTIX
FR
Inventores
A. P. (pessoa física)
FR
L. L. (pessoa física)
FR
M. M. (pessoa física)
FR
M. G. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14306875.7 · 25/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica que compreende a combinação de (i) pelo menos uma nanopartícula biocompatível e de (ii) pelo menos um carreador que compreende pelo menos um composto farmacêutico, a ser administrada a um indivíduo que precisa de tal composto farmacêutico, em que a combinação da pelo menos uma nanopartícula biocompatível e do pelo menos um carreador que compreende o(s) composto(s) farmacêutico(s) potencializa a eficiência do(s) composto(s) de interesse. A dimensão mais longa da nanopartícula biocompatível está, tipicamente, entre cerca de 4 e cerca de 500 nm e seu valor de carga de superfície absoluto é de pelo menos 10 mV (!10 mV!). O carreador é, além disso, desprovido de qualquer agente de estabilização de superfície estericamente. A invenção se refere também a tal composição para uso para administração do(s) composto(s) farmacêutico(s) a um indivíduo que precisa do(s) mesmo(s), em que pelo menos uma nanopartícula biocompatível e pelo menos um carreador que compreende pelo menos um composto farmacêutico devem ser administrados separadamente a um indivíduo que precisa do dito composto farmacêutico, tipicamente entre mais de 5 minutos e cerca de 72 horas um do outro.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
22/07/2025
RPI 2846
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/11/2015, observadas as condições legais
16/01/2024
RPI 2767
#9.1
05/12/2023
RPI 2761
#6.1
22/08/2023
RPI 2746
#6.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#25.1
14/04/2020
RPI 2571
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
14/02/2018
RPI 2458
#1.1
06/06/2017
RPI 2422
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