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Dado oficial do INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · EP2014061296

Dados do pedido

Número

112015029853

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/05/2014

Publicação

25/07/2017

PCT

EP2014061296

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/05/14
  2. Publicação25/07/17
  3. Exame
  4. Indeferido14/02/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 14/02/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CURADIGM SAS

FR

NANOBIOTIX

FR

Inventores

A. P. (pessoa física)

FR

A. D. (pessoa física)

FR

L. L. (pessoa física)

FR

M. M. (pessoa física)

FR

M. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

13305712.5 · 30/05/2013

US

61/828,794 · 30/05/2013

Resumo técnico

USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.A presente invenção se refere a uma composição farmacêutica que compreende a combinação de (i) uma nanopartícula biocompatível e de (ii) um composto farmacêutico de interesse a ser administrada a um indivíduo que necessita de tal composto de interesse, sendo que a nanopartícula potencializa o composto de interesse eficiência. A dimensão mais longa da nanopartícula biocompatível está tipicamente entre cerca de 4 e cerca de 500 nm, e seu valor absoluto de carga de superfície é de pelo menos 10 m V (!10 m V!). A invenção também se refere a tal composição para uso na administração do composto de interesse a um indivíduo que necessita desse, em que a nanopartícula e o composto de interesse devem ser administrados ao dito indivíduo com um intervalo de mais do que 5 minutos e cerca de 72 horas entre si.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

14/02/2023

RPI 2719

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/11/2022

RPI 2704

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Adição na publicação

#15.35

20/07/2021

RPI 2637

Transferência deferida

#25.1

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.

25/07/2017

RPI 2429

Alteração de dados cadastrais

#1.1

15/12/2015

RPI 2345

Monitoramento de patentes

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