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Dado oficial do INPI

ANTICORPO MONOCLONAL ANTI-PD-1, ANTICORPO, POLIPEPTÍDEO OU PROTEÍNA DO MESMO, POLINUCLEOTÍDEO E REAGENTE DE DETECÇÃO OU KIT DO MESMO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2015091842

Dados do pedido

Número

112017010744

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/10/2015

Publicação

27/02/2018

PCT

CN2015091842

Andamento no INPI

  1. Depósito13/10/15
  2. Publicação27/02/18
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/23
  5. Concessão14/05/24
  6. Em vigor13/10/35

Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 13/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:13/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING DONGFANG BIOTECH CO., LTD

CN

BEIJING JINGYITAIXIANG TECHNOLOGY DEVELOPMENT CO., LTD.

CN

Inventores

H. Z. (pessoa física)

CN

J. Z. (pessoa física)

CN

S. P. (pessoa física)

CN

X. B. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Y. Z. (pessoa física)

CN

Y. B. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201510312910.8 · 09/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se ao campo técnico de engenharia de anticorpo. São providos um anticorpo monoclonal anti-PD-1 integralmente humano, um método de preparação para o mesmo e usos do mesmo. Anticorpos monoclonais anti-PD-1 são obtidos de uma biblioteca de anticorpo integralmente sintética por meio de avaliação, e então bibliotecas de construção de mutação de região CDR1-3 de cadeia leve e região CDR1-3 de cadeia pesada do anticorpo obtido são avaliadas em sequência por meio de uma tecnologia de maturação por afinidade para obter um anticorpo anti-PD-1 de alta afinidade. O anticorpo pode ser usado para tratamento de tumores, inflamações e doenças autoimunes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais

14/05/2024

RPI 2784

Deferimento

#9.1

28/11/2023

RPI 2760

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/08/2023

RPI 2746

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

27/02/2018

RPI 2460

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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