Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
Dados do pedido
Número
112017010744Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015091842 Patente concedida em 14/05/2024 e em vigor até 13/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DONGFANG BIOTECH CO., LTD
CN
BEIJING JINGYITAIXIANG TECHNOLOGY DEVELOPMENT CO., LTD.
CN
Inventores
H. Z. (pessoa física)
CN
J. Z. (pessoa física)
CN
S. P. (pessoa física)
CN
X. B. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Y. B. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201510312910.8 · 09/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se ao campo técnico de engenharia de anticorpo. São providos um anticorpo monoclonal anti-PD-1 integralmente humano, um método de preparação para o mesmo e usos do mesmo. Anticorpos monoclonais anti-PD-1 são obtidos de uma biblioteca de anticorpo integralmente sintética por meio de avaliação, e então bibliotecas de construção de mutação de região CDR1-3 de cadeia leve e região CDR1-3 de cadeia pesada do anticorpo obtido são avaliadas em sequência por meio de uma tecnologia de maturação por afinidade para obter um anticorpo anti-PD-1 de alta afinidade. O anticorpo pode ser usado para tratamento de tumores, inflamações e doenças autoimunes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/10/2015, observadas as condições legais
14/05/2024
RPI 2784
#9.1
28/11/2023
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#7.1
22/08/2023
RPI 2746
#6.21
20/10/2020
RPI 2598
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.1
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