Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2011, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
Dados do pedido
Número
112012029689Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2011075604 Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 10/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BEIJING DONGFANG BIOTECH CO., LTD
CN
Inventores
H. T. (pessoa física)
CN
X. B. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Prioridades unionistas
CN
201010205166.9 · 11/06/2010
Resumo técnico
PROTEÍNA DE FUSÃO, SEQUÊNCIA DE POLINUCLEOTÍDEO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COM-POSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOSão fornecidos uma proteína de fusão de Exendina-4 e sua análoga, o método de preparação e seu uso. A proteína de fusão é obtida pela fusão de Exendina-4 ou sua análoga à região Fc da IgG2 humana através de uma ligação peptídica, que possui a melhor estabilidade e meia-vida sérica prolongada, e pode ser usada para o tratamento de diabetes e obesidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2011, observadas as condições legais
14/12/2021
RPI 2658
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
#9.1
05/10/2021
RPI 2648
#7.1
06/07/2021
RPI 2635
#6.21
15/09/2020
RPI 2593
#7.5
18/08/2020
RPI 2589
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
19/11/2019
RPI 2550
#6.6.1
29/10/2019
RPI 2547
#1.3
15/10/2019
RPI 2545
#1.1
02/07/2013
RPI 2217
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