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Dado oficial do INPI

PROTEÍNA DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · CN2011075604

Dados do pedido

Número

112012029689

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/06/2011

Publicação

15/10/2019

PCT

CN2011075604

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/11
  2. Publicação15/10/19
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/21
  5. Concessão14/12/21
  6. Em vigor10/06/31

Patente concedida em 14/12/2021 e em vigor até 10/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BEIJING DONGFANG BIOTECH CO., LTD

CN

Inventores

H. T. (pessoa física)

CN

X. B. (pessoa física)

CN

X. L. (pessoa física)

CN

Dados técnicos

Prioridades unionistas

CN

201010205166.9 · 11/06/2010

Resumo técnico

PROTEÍNA DE FUSÃO, SEQUÊNCIA DE POLINUCLEOTÍDEO, CÉLULA HOSPEDEIRA, COM-POSIÇÃO FARMACÊUTICA E USOSão fornecidos uma proteína de fusão de Exendina-4 e sua análoga, o método de preparação e seu uso. A proteína de fusão é obtida pela fusão de Exendina-4 ou sua análoga à região Fc da IgG2 humana através de uma ligação peptídica, que possui a melhor estabilidade e meia-vida sérica prolongada, e pode ser usada para o tratamento de diabetes e obesidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/06/2011, observadas as condições legais

14/12/2021

RPI 2658

Adição na publicação

#15.35

13/10/2021

RPI 2649

Deferimento

#9.1

05/10/2021

RPI 2648

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/07/2021

RPI 2635

Exigência preliminar

#6.21

15/09/2020

RPI 2593

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

18/08/2020

RPI 2589

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

29/10/2019

RPI 2547

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

15/10/2019

RPI 2545

Alteração de dados cadastrais

#1.1

02/07/2013

RPI 2217

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