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Dado oficial do INPI

CABEÇA DE ESCOVA DE DENTES PARA UM IMPLEMENTO PARA TRATAMENTO BUCAL, E IMPLEMENTO PARA TRATAMENTO BUCAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015061510

Dados do pedido

Número

112017010390

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/11/2015

Publicação

26/12/2017

PCT

US2015061510

Andamento no INPI

  1. Depósito19/11/15
  2. Publicação26/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão21/07/26
  6. Em vigor19/11/35

Patente concedida em 21/07/2026 e em vigor até 19/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/11/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE GILLETTE COMPANY LLC

US

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

E. M. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

T. W. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14193795.3 · 19/11/2014

Resumo técnico

Uma cabeça de um implemento para tratamento bucal compreende ao menos uma primeira fileira de tufos que compreende uma pluralidade de filamentos que têm extremidades livres e extremidades fixas que são opostas às extremidades livres e são fixadas sobre uma superfície de montagem da cabeça. Os filamentos da pelo menos primeira fileira de tufos estendem-se a partir da superfície de montagem da cabeça por diferentes extensões de comprimento, definindo assim, com as extremidades livres dos filamentos, uma superfície de limpeza de topo superior sob a forma de um formato de onda contínua. Cada filamento tem um eixo longitudinal e uma área de seção transversal que se estendem em um plano que é perpendicular ao eixo longitudinal. Os filamentos da extensão de comprimento mais longo têm uma área de seção transversal que é menor que a área de seção transversal dos filamentos da extensão de comprimento mais curto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/11/2015, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

21/07/2026

RPI 2898

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

30/06/2026

RPI 2895

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230001607 - 6/1/2023

17/01/2023

RPI 2715

Indeferimento

#9.2

08/11/2022

RPI 2705

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/07/2022

RPI 2688

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2022

RPI 2668

Exigência preliminar

#6.21

24/03/2020

RPI 2568

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/12/2017

RPI 2451

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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