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Dado oficial do INPI

USO DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA MÉDIA PARA PREPARAÇÃO DE UMA COMPOSIÇÃO ALIMENTÍCIA PARA ACENTUAR O EFEITO DE FÁRMACO ANTIEPILÉPTICO NOTRATAMENTO DE EPILEPSIA EM UM ANIMAL

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015059417

Dados do pedido

Número

112017010381

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/12/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

IB2015059417

Andamento no INPI

  1. Depósito07/12/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/22
  5. Concessão06/06/23
  6. Em vigor07/12/35

Patente concedida em 06/06/2023 e em vigor até 07/12/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/12/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NESTEC S.A.

CH

SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.

CH

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. Z. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

FR

Y. P. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/088,797 · 08/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção fornece composições e métodos para o tratamento da epilepsia em um animal. Em uma modalidade, um regime alimentar adequado para acentuar o efeito de um fármaco antiepiléptico (AED) em um animal pode compreender uma composição alimentícia que compreende um triglicerídeo de cadeia média (MCT) e o fármaco antiepiléptico, em que o triglicerídeo de cadeia média está presente na composição alimentícia em uma quantidade eficaz para acentuar o efeito do fármaco antiepiléptico quando a composição alimentícia e fármaco antiepiléptico são administrados ao animal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/12/2015, observadas as condições legais

06/06/2023

RPI 2735

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

01/11/2022

RPI 2704

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

19/07/2022

RPI 2689

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870220024065 - 21/03/2022

05/04/2022

RPI 2674

Indeferimento

#9.2

08/02/2022

RPI 2666

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2021

RPI 2652

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

17/08/2021

RPI 2641

28.32

Admitido o trâmite prioritário solicitado pelo Ministério da Saúde através do Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, com base no art. 14, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/07/2021

RPI 2636

28.10.13

Referente ao Ofício Nº 2387/2021/SCTIE/GAB/SCTIE/MS, recebido em 23/06/21, contendo a Nota Técnica Nº 80/2021-CGITS/DGITIS/SCTIE/MS.

06/07/2021

RPI 2635

Transferência deferida

#25.1

29/10/2019

RPI 2547

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

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