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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES E MÉTODOS PARA PREVENIR OU TRATAR DOENÇAS, CONDIÇÕES OU PROCESSOS CARACTERIZADOS POR PROLIFERAÇÃO DE FIBROBLASTOS E A DEPOSIÇÃO ABERRANTE DE MATRIZ EXTRACELULAR

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015061118

Dados do pedido

Número

112017010238

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/11/2015

Publicação

06/02/2018

PCT

US2015061118

Andamento no INPI

  1. Depósito17/11/15
  2. Publicação06/02/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MOERAE MATRIX, INC.

US

Inventores

C. B. (pessoa física)

US

C. L. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

14/943,752 · 17/11/2015

US

62/080,784 · 17/11/2014

Resumo técnico

A invenção descrita fornece composições e métodos para reduzir a progressão de uma fibrose em um tecido de um indivíduo selecionado de fígado, rim ou fibrose vascular, a progressão da fibrose, sendo caracterizada pela proliferação anormal dos fibroblastos e deposição de matriz extracelular do tecido. O método inclui administrar uma quantidade terapêutica de uma composição farmacêutica contendo um polipeptídeo tendo a sequência de aminoácidos YARAAARQARAKALARQLGVAA (SEQ ID n: 1) ou seu equivalente funcional e um carreador farmaceuticamente aceitável, onde a quantidade terapêutica do polipeptídeo é eficaz para reduzir a progressão da fibrose, para tratar a remodelação do tecido, ou uma combinação dos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

20/10/2020

RPI 2598

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

24/09/2020

RPI 2594

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/02/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

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