Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2015, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
Dados do pedido
Número
112017010057Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015061314 Patente concedida em 29/11/2022 e em vigor até 18/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:18/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. U. (pessoa física)
US
T. A. (pessoa física)
US
Inventores
H. D. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
Y. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/081,219 · 18/11/2014
US
62/139,196 · 27/03/2015
Resumo técnico
POLÍMEROS DE POLIPROPILENO FUMARATO DEGRADÁVEIS E BEMDEFINIDOS E MÉTODOS ESCALONÁVEIS PARA A SÍNTESE DOSMESMOSA presente invenção fornece um polímero de PPF de baixa massa molecular (emétodos relacionados) que é adequado para impressão 3D e outrasmodalidades de fabricação de dispositivos de polímero e pode ser produzido abaixo custo em quantidades comercialmente razoáveis. Estes polímeros de PPFde baixa massa molecular novos possuem uma baixa distribuição de massamolecular (Ðm) e uma ampla variedade de usos potenciais, particularmente comoum componente em resinas para impressão 3D de dispositivos médicos. Ahabilidade de produzir PPF de baixa Ðm cria uma nova oportunidade paraprodução confiável de PPF em conformidade com as Boas Práticas deFabricação (GMP). A mesma fornece síntese de baixo custo e escalabilidade desíntese, mistura de massa bem definida e PPF de viscosidade e reduz adependência de solventes ou aquecimento para (a) alcançar a mistura deresinas imprimíveis em 3D ou (b) e a fluidez durante a impressão 3D. Essespolímeros de PPF são não-tóxicos, degradáveis e reabsorvíveis e podem serutilizados em moldes de tecido e dispositivos médicos que são implantadosdentro de um organismo vivo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/11/2015, observadas as condições legais
29/11/2022
RPI 2708
#9.1
06/09/2022
RPI 2696
#7.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.21
09/11/2021
RPI 2653
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
03/11/2021
RPI 2652
#15.35
13/10/2021
RPI 2649
11/02/2020
RPI 2562
Perda das prioridades requeridas US 62/081,219 de 18.11.2014 e US 62/139,196 de 27.03.2015, pois possuem depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e suas respectivas cessões não foram apresentadas, motivo pelo qual será dada perda destas prioridades, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
26/11/2019
RPI 2551
#1.3
05/11/2019
RPI 2548
#1.5
Como foram solicitados 2 serviços através da petição 870170048142 e, de acordo com a Resolução nº189/2017 devem ser pagas retribuições específicas para cada um dos serviços solicitados, se faz necessária a complementação do pagamento.
03/09/2019
RPI 2539
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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