Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
Dados do pedido
Número
112017009798Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015076813 Patente concedida em 17/06/2025 e em vigor até 17/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASCENDIS PHARMA ENDOCRINOLOGY DIVISION A/S
DK
Inventores
A. H. (pessoa física)
DE
A. S. (pessoa física)
DE
E. E. (pessoa física)
DE
G. R. (pessoa física)
DK
H. R. (pessoa física)
DE
J. Z. (pessoa física)
DE
N. S. (pessoa física)
DE
S. J. (pessoa física)
DK
T. K. (pessoa física)
DE
T. W. (pessoa física)
DE
T. L. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14193603.9 · 18/11/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um profármaco polimérico do hormônio de crescimento humano e formulações farmacêuticas secas, líquidas e reconstituídas compreendendo o referido profármaco. Além disso, refere-se ao seu uso como medicamentos para o tratamento de doenças que podem ser tratadas com o hormônio do crescimento e a métodos de tratamento. Ela também refere-se a métodos de aplicação de tal profármaco polimérico do hormônio de crescimento humano ou formulação farmacêutica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/11/2015, observadas as condições legais
17/06/2025
RPI 2841
#9.1
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
05/11/2024
RPI 2809
#1.3.1
Retificação nomeação do depositante.
03/11/2020
RPI 2600
#6.21
03/11/2020
RPI 2600
#7.5
24/09/2020
RPI 2594
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 47/48; A61P 43/00; A61K 38/27.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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