Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/06/2022
RPI 2686
Dados do pedido
Número
112012014721Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2010069710 Patente concedida em 28/06/2022 e em vigor até 15/12/2030. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/12/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. A. (pessoa física)
DK
ASCENDIS PHARMA ENDOCRINOLOGY DIVISION A/S
DK
ASCENDIS PHARMA GROWTH DISORDERS DIVISION A/S
DK
Inventores
G. R. (pessoa física)
DK
H. R. (pessoa física)
DE
S. K. (pessoa física)
CH
T. W. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
09 179335.6 · 15/12/2009
Resumo técnico
Patente de Invenção: COMPOSIÇÃO DE HORMÔNIO DO CRESCIMENTO. A presente invenção refere-se a composições anidras de profármaco polimérico de rhGh, contendo um lioprotetor e, opcionalmente, um ou mais excipientes. Tais composições são estáveis por pelo menos 1 ano, quando estocadas a 2-8° C. A invenção refere-se ainda a métodos para fabricar as ditas composições, recipientes que compreendem essa composição, bem como um kit de partes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
28/06/2022
RPI 2686
#9.1
03/05/2022
RPI 2678
#6.1
21/12/2021
RPI 2659
#7.1
03/08/2021
RPI 2639
#7.5
21/07/2020
RPI 2585
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/10/2019
RPI 2543
19/02/2019
RPI 2511
#25.7
19/06/2018
RPI 2476
#25.4
05/06/2018
RPI 2474
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 38/27; A61K 9/00; A61K 9/08; A61K 9/19; A61K 45/06; A61K 47/10; A61K 47/12; A61K 47/18; A61K 47/26; A61K 47/60; A61M 5/19.
15/05/2018
RPI 2471
#6.6.1
10/04/2018
RPI 2466
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/14; A61K 9/19; A61K 47/48; A61K 38/27; A61K 9/00; A61K 38/00; A61K 47/26.
27/03/2018
RPI 2464
#25.1
28/11/2017
RPI 2447
#1.3
14/03/2017
RPI 2410
#1.1
11/12/2012
RPI 2188
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