Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2015, observadas as condições legais
15/08/2023
RPI 2745
Dados do pedido
Número
112017009326Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015002181 Patente concedida em 15/08/2023 e em vigor até 04/11/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/11/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INNOPHARMAX, INC.
CN
Inventores
C. H. (pessoa física)
CN
J. W. (pessoa física)
CN
L. C. (pessoa física)
CN
P. H. (pessoa física)
CN
W. H. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/075,144 · 04/11/2014
US
62/197,286 · 27/07/2015
Resumo técnico
A descrição refere-se a formas de dosagem e combinações de formas de dosagem úteis para administração oral efetiva de fármacos, que são de outro modo inadequados para administração por via oral, devido ao ácido e/ou degradação mediada por protease. As formas de dosagem incluem um sistema de dispensação de fármaco automicroemulsionante (SMEDDS) com o qual o fármaco é combinado e um antiácido. Quando coadministrado a um mamífero, a(s) forma(s) de dosagem pode(m) prevenir a degradação do fármaco pelo ácido forte e enzimas digestivas normalmente presentes no ambiente gástrico e pode melhorar a absorção do fármaco solúvel em água no trato gastrointestinal (GI). As formas de dosagem podem ser utilizadas para administrar efetivamente insulina por via oral, por exemplo, tal como sob a forma de um pó que pode ser armazenado por períodos prolongados e reconstituído com água ou outro fluido pouco antes da administração.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/11/2015, observadas as condições legais
15/08/2023
RPI 2745
#9.1
18/07/2023
RPI 2741
#6.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
15/12/2020
RPI 2606
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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