Adição na publicação
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
Dados do pedido
Número
112017009207Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015075208 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
C. S. (pessoa física)
DE
G. V. (pessoa física)
DE
I. M. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
J. H. (pessoa física)
DE
K. S. (pessoa física)
DE
K. B. (pessoa física)
DE
M. E. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
N. B. (pessoa física)
DE
S. R. (pessoa física)
DE
T. K. (pessoa física)
CN
W. H. (pessoa física)
NL
Y. G. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14191410.1 · 03/11/2014
EP
15165918.2 · 30/04/2015
Resumo técnico
PIPERIDINILPIRAZOLOPIRIMIDINONAS E SEU USO" 0 presente pedido se refere a piperidinilpirazolopirimidinonas substituídas inovadoras, a processos para sua preparação, aos compostos para uso sozinhos ou em combinações em um método para o tratamento e/ou a profilaxia de doenças, em particular, para o tratamento e/ou profilaxia de sangramento agudo e recorrente em pacientes com ou sem transtornos hemostáticos adquiridos ou hereditários subjacentes, em que o sangramento é associado a uma doença ou intervenção médica selecionada a partir do grupo que consiste em sangramento menstrual pesado, hemorragia pós-parto, choque hemorrágico, cistite hemorrágica, hemorragia gastrointestinal, trauma, cirurgia, transplante, derrame, doenças hepáticas, angioedema hereditário, sangramento nasal, e sinovite e dano de cartilagem seguinte à hemartrose.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
05/10/2021
RPI 2648
#11.2
20/04/2021
RPI 2624
#6.21
05/01/2021
RPI 2609
#7.5
01/12/2020
RPI 2604
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
28/01/2020
RPI 2560
#1.3
01/10/2019
RPI 2543
#1.5
Apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, novas folhas de relatório descritivo contendo a numeração de parágrafos de acordo com o art. 40 da INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 31/2013.
23/07/2019
RPI 2533
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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