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Dado oficial do INPI

DERIVADOS DE FENILTRIAZOL HIDROXIALQUIL-SUBSTITUÍDO E USOS DOS MESMOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015075200

Dados do pedido

Número

112017009204

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/10/2015

Publicação

03/07/2018

PCT

EP2015075200

Andamento no INPI

  1. Depósito30/10/15
  2. Publicação03/07/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. E. (pessoa física)

DE

A. K. (pessoa física)

DE

C. S. (pessoa física)

DE

D. L. (pessoa física)

DE

E. P. (pessoa física)

DE

F. K. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

K. L. (pessoa física)

DE

M. G. (pessoa física)

DE

N. G. (pessoa física)

DE

P. K. (pessoa física)

DE

P. W. (pessoa física)

DE

S. V. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14191491.1 · 03/11/2014

Resumo técnico

COMPOSTOS DERIVADOS DE FENILTRIAZOL HIDROXIALQUILSUBSTITUÃDO, PROCESSO PARA PREPARAR O REFERIDO COMPOSTO, USO DOS MESMOS E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO. A presente invenção se refere a novos derivados de 5-(hidroxialquil)-1-fenil-1,2,4-triazol, a processos para a preparação de tais compostos, a composições farmacêuticas que contêm tais compostos, e ao uso de tais compostos ou composições para o tratamento e/ou prevenção de doenças, em particular, para o tratamento e/ou prevenção de doenças cardiovasculares e renais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

29/11/2022

RPI 2708

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência preliminar

#6.21

01/12/2020

RPI 2604

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/07/2018

RPI 2478

Alteração de dados cadastrais

#1.1

05/06/2018

RPI 2474

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