Indeferimento
#9.2
08/08/2023
RPI 2744
Dados do pedido
Número
112017008538Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2016006318 Pedido indeferido pelo INPI em 08/08/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOREA RESEARCH INSTITUTE OF BIOSCIENCE AND BIOTECHNOLOGY
KR
YUNGJIN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
KR
Inventores
B. R. (pessoa física)
KR
D. S. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. S. (pessoa física)
KR
H. R. (pessoa física)
KR
J. Y. (pessoa física)
KR
K. A. (pessoa física)
KR
S. O. (pessoa física)
KR
S. L. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2015-0085752 · 17/06/2015
Resumo técnico
COMPOSTO (KS513) ISOLADO DE PSEUDOLYSIMACHION ROTUNDUM VAR. SUBINTEGRUM CONTENDO INGREDIENTE ATIVO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA PREVENIR OU TRATAR DOENÇA ALÉRGICA, DOENÇA INFLAMATÓRIA, ASMA OU DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA, USO DA MESMA, ALIMENTO FUNCIONAL E DE CUIDADO DE SAÚDE refere-se ao composto (1aS,1bS,2S,4S,5aR,6S,6aS)-1a-(hidroximetil)-4-metoxi-2-(((2S,3R,5S,6R)-3,4,5-trihidroxi-6-(hidroximetil)tetrahidro-2H-piran-2-il)oxi)octahidrooxireno[2',3':4,5]ciclopenta[1,2-c]piran-6-il 4-hidroxibenzoato} (KS-513), isômero do mesmo, o sal ou solvatos farmaceuticamente aceitáveis do mesmo, uma composição compreendendo o mesmo como um ingrediente ativo para prevenir ou tratar doença alérgica, doença inflamatória, asma ou doença pulmonar obstrutiva crônica (COPD) e o uso da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
08/08/2023
RPI 2744
#7.1
11/04/2023
RPI 2727
#6.21
01/10/2019
RPI 2543
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/04/2018
RPI 2467
#1.3
Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
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