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Dado oficial do INPI

AGENTE DE MICRO-ORGANISMO NEMATICIDA CONTRA NEMATÓDEOS PARASÍTICOS DE PLANTA, MÉTODO PARA CONTROLE DE NEMATÓDEOS PARASÍTICOS DE PLANTA E MÉTODO PARA PREPARAÇÃO DO DITO AGENTE

ExtintaPatente de InvençãoPCT · KR2016003551

Dados do pedido

Número

112017021537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/04/2016

Publicação

10/07/2018

PCT

KR2016003551

Andamento no INPI

  1. Depósito06/04/16
  2. Publicação10/07/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/12/21
  5. Concessão03/03/22
  6. Extinto17/06/25

Patente concedida em 03/03/2022 e depois extinta em 17/06/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. U. (pessoa física)

KR

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF BIOSCIENCE AND BIOTECHNOLOGY

KR

KOREA RESEARCH INSTITUTE OF CHEMICAL TECHNOLOGY

KR

Inventores

G. C. (pessoa física)

KR

H. K. (pessoa física)

KR

J. J. (pessoa física)

KR

J. K. (pessoa física)

KR

K. S. (pessoa física)

KR

K. J. (pessoa física)

KR

M. K. (pessoa física)

KR

Y. C. (pessoa física)

KR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

KR

10-2015-0048571 · 06/04/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a: uma cepa F22 de Aspergillus niger que tem uma atividade nematicida contra nematódeos parasíticos de planta; um agente de micro-organismo nematicida contra nematódeos parasíticos de planta, que contém, como um ingrediente ativo, a cepa, um esporo, uma massa de hifas fúngicas ou um líquido de cultura da mesma; um método para o controle de nematódeos parasíticos de planta, que compreende uma etapa de administrar o agente de micro-organismo a uma colheita, uma semente de colheita ou um campo; e um método para a preparação de um agente de micro-organismo nematicida contra nematódeos parasíticos de planta, que compreende uma etapa de cultivar a cepa.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2822 de 04-02-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

17/06/2025

RPI 2841

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

04/02/2025

RPI 2822

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 06/04/2016, observadas as condições legais

03/03/2022

RPI 2669

Deferimento

#9.1

21/12/2021

RPI 2659

Exigência preliminar

#6.21

23/06/2020

RPI 2581

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/07/2018

RPI 2479

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/10/2017

RPI 2442

Monitoramento de patentes

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