Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112017008406Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015074602 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. A. (pessoa física)
DK
Inventores
A. M. (pessoa física)
US
E. M. (pessoa física)
DK
H. P. (pessoa física)
FI
K. K. (pessoa física)
DK
L. M. (pessoa física)
GB
L. B. (pessoa física)
GB
M. M. (pessoa física)
US
P. N. (pessoa física)
FI
S. Y. (pessoa física)
SE
S. B. (pessoa física)
DK
S. S. (pessoa física)
DK
S. H. (pessoa física)
DK
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/068,243 · 24/10/2014
US
62/068,264 · 24/10/2014
US
62/068,282 · 24/10/2014
US
62/093,301 · 17/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um método de preparação de uma composição de aditivo alimentar que compreende: (a) misturar pelo menos uma tripeptidil peptidase tolerante à prolina que tem predominantemente atividade de exopeptidase, em que a dita tripeptidil peptidase tolerante à prolina tem capacidade para clivar tripeptídeos a partir da terminação N de peptídeos que têm (i) (A) Prolina em P1; e (B) Um aminoácido selecionado a partir de alanina, arginina, asparagina, ácido aspártico, cisteína, glutamina, ácido glutâmico, glicina, histidina, isoleucina, leucina, lisina, metionina, fenilalanina, serina, treonina, triptofano, tirosina, valina ou aminoácidos sintéticos em P1; ou (ii) (a?) Prolina em P1?; e (b') Um aminoácido selecionado a partir de alanina, arginina, asparagina, ácido aspártico, cisteína, glutamina, ácido glutâmico, glicina, histidina, isoleucina, leucina, lisina, metionina, fenilalanina, serina, treonina, triptofano, tirosina, valina ou aminas ou aminoácidos sintéticos em P1'; e um ou mais ingredientes selecionados do grupo que consiste em: um sal, poliol incluindo sorbitol e glicerol, trigo ou um componente de trigo, acetato de sódio, triidrato de acetato de sódio, talco de sorbato de potássio, álcool polivi-nílico (PVA), benzoato, sorbiato, 1,3-propano diol, glicose, parabenos, cloreto de sódio, citrato, metabissulfito, formiato ou uma combinação dos mesmos; e (b) opcionalmente embalagem, bem como usos de tais tripeptidil peptidases tolerantes à prolina, composições de aditivos alimentares, kits de aditivos alimentares, alimentos ou rações e/ou pré-misturas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
21/11/2023
RPI 2759
#7.1
15/08/2023
RPI 2745
#6.21
14/01/2020
RPI 2558
#1.3
27/02/2018
RPI 2460
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 66/093,301 de 17/12/2014, uma vez que no documento de cessão apresentado na petição nº 870170039453 de 09/06/2017 os inventores ANDREI MIASNIKOV e MARIA MA, cederam sua parte para a empresa DANISCO US INC. e não para a depositante da fase nacional brasileira DUPONT NUTRITION BIOSCIENCES APS. A cessão deverá ser entre as duas empresas, uma vez que os inventores não possuem mais o direito sobre a prioridade reivindicada.
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
30/05/2017
RPI 2421
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.