(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARELHO PARA A REMOÇÃO PARCIAL DE CONTAMINANTES A PARTIR DE CORRENTE DE GÁS DE PROCESSAMENTO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015074285

Dados do pedido

Número

112017008313

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015074285

Andamento no INPI

  1. Depósito20/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

N. (. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

15180841.7 · 12/08/2015

US

14/121,820 · 21/10/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a um método para a remoção parcial de contaminantes a partir da corrente de gás de processamento compreendendo as etapas de: transportar a corrente de gás de processamento (12; 30; 44; 59; 72; 85) a uma porção de entrada de um purificador (10; 38; 52; 63; 74; 93); distribuir a corrente de gás de processamento (12; 30; 44; 59; 72; 85) uniformemente através da porção de entrada do purificador (10; 38; 52; 63; 74; 93); proporcionar uma pluralidade de correntes de gás de processamento separadas uma a partir da outra na porção de entrada do purificador (10; 38; 52; 63; 74) ou antes de entrar no purificador (93); alimentar ozônio (21; 32; 46; 61; 76; 91) em contato com as correntes de gás separadas selecionadas no purificador (10; 38; 52; 74; 93) ou a jusante do purificador (63) para oxidar os contaminantes nas correntes de gás separadas, em particular para tratar um percentual pré-selecionado da corrente de gás de processamento (12; 30; 44; 59; 72; 85) entrar no purificador (10; 38; 52; 63; 74; 93); remover os contaminantes oxidados; a partir das correntes de gás separadas selecionadas e recombinar as correntes de gás separadas selecionadas pelo menos substancialmente livre de contaminantes com o restante das correntes de gás separadas contendo os contaminantes; ou a partir de, após recombinar as correntes de gás separadas selecionadas com o restante das correntes de gás separadas, a partir da corrente de gás recombinada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/07/2020

RPI 2586

Exigência preliminar

#6.21

28/01/2020

RPI 2560

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

30/05/2017

RPI 2421

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.