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Dado oficial do INPI

COMPOSTOS SARMS PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS UROLÓGICOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015056063

Dados do pedido

Número

112017007916

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/10/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

US2015056063

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GTX, INC.

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

M. J. (pessoa física)

US

R. N. (pessoa física)

US

R. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/064,817 · 16/10/2014

Resumo técnico

?COMPOSTOS SARMs PARA TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS UROLÓGICOS?A presente invenção está relacionada a processos de tratamento, prevenção, supressão ou inibição de distúrbios urológicos tais como incontinência urinária incluindo incontinência urinária de esforço e distúrbios do assoalho pélvico através da administração de um composto SARM da invenção.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

03/11/2020

RPI 2600

Exigência preliminar

#6.21

14/07/2020

RPI 2584

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

Tendo em vista o disposto na Nota nº 0345-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DJT-2.2 da Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, bem como os princípios da proporcionalidade e eficiência, ficou dispensado o exame da autenticidade da procuração neste processo.

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

25/04/2017

RPI 2416

Monitoramento de patentes

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