Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230009095 - 1/2/2023
14/02/2023
RPI 2719
Dados do pedido
Número
112015000782Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2013029667 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/02/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GTX, INC.
US
Inventores
J. D. (pessoa física)
US
M. S. (pessoa física)
US
R. N. (pessoa física)
US
S. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/671,366 · 13/07/2012
US
61/726,274 · 14/11/2012
Resumo técnico
MÃTODO DE TRATAMENTO DE CÃNCERES DE MAMA POSITIVOS PARA O RECEPTOR DE ANDRÃGENO (AR) COM O MODULADOR DO RECEPTOR DE ANDRÃGENO SELETIVO (SARMS). Esta invenção refere-se ao tratamento do câncer de mama positivo para o receptor de andrógeno em um indivÃduo, por exemplo, um indivÃduo mulher. Consequentemente, esta invenção fornece métodos de tratamento de um indivÃduo sofrendo de: a) câncer de mama; b) câncer de mama metastásico; c) câncer de mama refratário; d) câncer de mama positivo para AR; e) câncer de mama refratário positivo para AR; f) câncer de mama metastásico positivo para AR; g) câncer de mama positivo para AR e positivo para ER; h) câncer de mama triplo-negativo; i) câncer de mama avançado; j) câncer de mama que falhou com os tratamentos com SERM (tamoxifeno, toremifeno), inibidor de aromatase, trastuzumabe (Herceptina, ado-trastuzumabe entasina), pertuzumabe (Perjeta), lapatinibe, exemestano (Aromasina), bevacizumabe (Avastina), e/ou fulvestrant; k) tratamento, prevenção, supressão ou inibição de metástase em um indivÃduo sofrendo de câncer de mama; 1) prolongamento da sobrevida de um indivÃduo com câncer de mama e/ou m) prolongamento da sobrevida sem progressões de um indivÃduo com câncer de mama; compreendendo administração ao indivÃduo de uma quantidade terapeuticamente eficaz de um composto de modulador do receptor de andrógeno seletivo (SARM), compreendendo administração de um composto SARM desta invenção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870230009095 - 1/2/2023
14/02/2023
RPI 2719
#9.2
06/12/2022
RPI 2709
#7.1
07/06/2022
RPI 2683
#15.11
A Classificação Anterior era: A01N 37/34
24/08/2021
RPI 2642
#15.35
24/08/2021
RPI 2642
#6.21
01/12/2020
RPI 2604
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
24/09/2019
RPI 2542
#1.3
21/08/2018
RPI 2485
#1.5
Identifique o signatário das petições nº 018150000467 de 13/01/2015, 018150003303 de 13/03/2015 e 018150003301 de 13/03/2015 e comprove que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
29/05/2018
RPI 2473
#1.1
03/04/2018
RPI 2465
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