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Dado oficial do INPI

ANTICORPO DE REPETIÇÕES ANTIDIPEPTÍDEO DERIVADO DE SER HUMANO (DPRS)

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2015072516

Dados do pedido

Número

112017006598

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/09/2015

Publicação

17/04/2018

PCT

EP2015072516

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/09/15
  2. Publicação17/04/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Depositantes e inventores

Depositantes

NEURIMMUNE HOLDING AG

CH

Inventores

F. M. (pessoa física)

CH

J. G. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

141871806 · 30/09/2014

EP

151803103 · 07/08/2015

Resumo técnico

Trata-se de anticorpos específicos de repetição dipeptídeo derivados de ser humano (DPR) inovadores, assim como variantes sintéticas e derivados biotecnológicos dos mesmos, de preferência, que têm a capacidade de se ligar a DPRs C9ORF72, assim como métodos relacionados aos mesmos. São também revelados ensaios, kits e suportes sólidos relacionados a anticorpos específicos para DPRs e proteínas de DPR, tais como DPRs C9ORF72. O anticorpo da presente invenção pode ser usado em composições farmacêuticas e diagnósticas para imunoterapia e diagnóstico direcionado à proteína de DPR.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240003133 - 12/1/2024

23/01/2024

RPI 2768

Indeferimento

#9.2

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/08/2023

RPI 2744

Alteração de sede deferida

#25.7

13/07/2021

RPI 2636

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

17/04/2018

RPI 2467

Exigências diversas

#1.5

1 - Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, procuração regular, uma vez que a procuração apresentada na petição nº 870170021116 de 30/03/2017 contempla omente atos referentes ao registro de marca, não englobando patentes de invenção.2 - Com base na Resolução 81/2013, solicita-se que seja apresentado, em até 60 (sessenta) dias, novo conteúdo de listagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da listagem de sequência apresentada na petição n° 870170021116 de 30/03/2017 não está em língua vernácula.

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

Monitoramento de patentes

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