Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
Dados do pedido
Número
112017006575Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2015053387 Patente concedida em 21/11/2023 e em vigor até 01/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PLANT HEALTH CARE, INC.
US
Inventores
G. Z. (pessoa física)
ES
S. B. (pessoa física)
US
Z. W. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/058,535 · 01/10/2014
US
62/140,789 · 31/03/2015
Resumo técnico
Descritos são peptídeos de elicitação de resposta hipersensível que exibem solubilidade melhorada, estabilidade, resistência à degradação química, ou uma combinação destas propriedades. O uso destes peptídeos ou polipeptídeos de fusão, ou construções de DNA codificando os mesmos, para modular a sinalização bioquímica da planta, conferir resistência à doença às plantas, realçar o crescimento da planta, conferir tolerância ao estresse biótico, conferir tolerância e resistência ao estresse abiótico, conferir resistência à dissecação aos cortes removidos das plantas ornamentais, conferir resistência à doença pós-colheita ou à dissecação pós-colheita a uma fruta ou legume, ou realçar a longevidade da maturação da fruta ou legume é da mesma forma descrito.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais
21/11/2023
RPI 2759
#9.1
05/09/2023
RPI 2748
#7.1
09/05/2023
RPI 2731
#6.21
23/06/2020
RPI 2581
Anulada a publicação código 7.4 na RPI nº 2544 de 08/10/2019 por ter sido indevida.
11/02/2020
RPI 2562
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
08/10/2019
RPI 2544
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
11/04/2017
RPI 2414
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