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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO ISOLADO, POLIPEPTÍDEO DE FUSÃO, COMPOSIÇÃO E MÉTODOS DE CONFERIR RESISTÊNCIA À DOENÇA ÀS PLANTAS, DE POTENCIALIZAR O CRESCIMENTO DA PLANTA, DE AUMENTAR A TOLERÂNCIA E RESISTÊNCIA DA PLANTA AO ESTRESSE BIÓTICO OU AO ESTRESSE ABIÓTICO E DE MODULAR A SINALIZAÇÃO BIOQUÍMICA DA PLANTA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2015053444

Dados do pedido

Número

112017006583

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

US2015053444

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/23
  5. Concessão15/02/24
  6. Em vigor01/10/35

Patente concedida em 15/02/2024 e em vigor até 01/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:01/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PLANT HEALTH CARE, INC.

US

Inventores

G. Z. (pessoa física)

US

Z. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/058,535 · 01/10/2014

US

62/186,527 · 30/06/2015

Resumo técnico

A presente invenção refere-se - aos peptídeos que induzem uma resposta de planta, porém não uma resposta hipersensível, quando aplicada ao tecido da planta. Estes peptídeos da mesma forma preferivelmente exibem solubilidade melhorada, estabilidade, resistência à degradação química, ou uma combinação destas propriedades. O uso destes peptídeos ou polipeptídeos de fusão, ou construções de DNA codificando os mesmos, para modular a sinalização bioquímica da planta, conferir resistência à doença às plantas, realçar o crescimento da planta, conferir tolerância ao estresse biótico, conferir tolerância e resistência ao estresse abiótico, conferir resistência à dissecação aos cortes removidos das plantas ornamentais, conferir resistência à doença pós-colheita ou à dissecação pós-colheita a uma fruta ou legume, ou realçar a longevidade da maturação da fruta ou legume é da mesma forma descrito.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/10/2015, observadas as condições legais

15/02/2024

RPI 2771

Deferimento

#9.1

05/12/2023

RPI 2761

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Exigência preliminar

#6.21

02/06/2020

RPI 2578

7.7

14/04/2020

RPI 2571

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

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