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Dado oficial do INPI

MOLÉCULA LINEAR, MÉTODO PARA SUA SÍNTESE, FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA E KIT

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · IB2015057378

Dados do pedido

Número

112017005985

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/09/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

IB2015057378

Andamento no INPI

  1. Depósito25/09/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/24
  5. Concessão18/06/24
  6. Em vigor25/09/35

Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 25/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/09/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THE SOUTH AFRICAN NUCLEAR ENERGY CORPORATION LIMITED

ZA

U. T. (pessoa física)

ZA

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

C. D. (pessoa física)

ZA

J. Z. (pessoa física)

ZA

M. P. (pessoa física)

ZA

R. H. (pessoa física)

ZA

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GB

1417067.4 · 26/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a novos conjugados radiofarmacêuticos para uso em métodos aprimorados de diagnóstico e tratamento de câncer. O conjugado radiofarmacêutico compreende, em sequência: um metabólito que alveja células tumorais, ligadas a um agente quelante com capacidade para conter um radionuclídeo, ligado a um ligante com capacidade para se ligar a um agente de EPR in vitro ou in vivo; ou um agente quelante com capacidade para conter um radionuclídeo, ligado a um metabólito que alveja células tumorais, ligado a um ligante com capacidade para se ligar a um agente de EPR in vitro ou in vivo. Os conjugados radiofarmacêuticos da presente invenção fornecem sistemas de administração de um radionuclídeo alvejado ativo e passivo que podem ajudar a aprimorar a biodistribuição e toxicidade farmacológica dos radiofarmacêuticos usados para o diagnóstico e terapia de câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais

18/06/2024

RPI 2789

Deferimento

#9.1

02/04/2024

RPI 2778

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

26/09/2023

RPI 2751

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

04/04/2017

RPI 2413

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