Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
Dados do pedido
Número
112017005985Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2015057378 Patente concedida em 18/06/2024 e em vigor até 25/09/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE SOUTH AFRICAN NUCLEAR ENERGY CORPORATION LIMITED
ZA
U. T. (pessoa física)
ZA
Inventores
C. D. (pessoa física)
ZA
J. Z. (pessoa física)
ZA
M. P. (pessoa física)
ZA
R. H. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1417067.4 · 26/09/2014
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a novos conjugados radiofarmacêuticos para uso em métodos aprimorados de diagnóstico e tratamento de câncer. O conjugado radiofarmacêutico compreende, em sequência: um metabólito que alveja células tumorais, ligadas a um agente quelante com capacidade para conter um radionuclídeo, ligado a um ligante com capacidade para se ligar a um agente de EPR in vitro ou in vivo; ou um agente quelante com capacidade para conter um radionuclídeo, ligado a um metabólito que alveja células tumorais, ligado a um ligante com capacidade para se ligar a um agente de EPR in vitro ou in vivo. Os conjugados radiofarmacêuticos da presente invenção fornecem sistemas de administração de um radionuclídeo alvejado ativo e passivo que podem ajudar a aprimorar a biodistribuição e toxicidade farmacológica dos radiofarmacêuticos usados para o diagnóstico e terapia de câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2015, observadas as condições legais
18/06/2024
RPI 2789
#9.1
02/04/2024
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#7.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
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#1.1
04/04/2017
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