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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE COMPLEXOS DE HIDRÓXIDO DE FERRO (III) E XAROPE DE GLICOSE ATIVADO, COMPLEXO DE HIDRÓXIDO DE FERRO (III) E XAROPE DE GLICOSE, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · EP2015067216

Dados do pedido

Número

112017005614

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2015

Publicação

23/01/2018

PCT

EP2015067216

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito28/07/15
  2. Publicação23/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. T. (pessoa física)

GR

Inventores

I. T. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14386023.7 · 22/09/2014

Resumo técnico

A presente invenção geralmente se refere aos complexos de carboidrato de ferro (III) e aos processos para a fabricação do mesmo. O produto obtenível de acordo com o método da presente invenção pode ser usado com segurança para a população geral ou animais na terapia da deficiência de ferro. O processo da invenção inclui as etapas de (i) prevenir uma solução aquosa de xarope de glicose tendo um certo equivalente de dextrose (DE), (ii) adicionar um ou mais agentes de branqueamento oxidantes, obtendo deste modo o xarope de glicose ativado; (iii) converter o dito xarope de glicose ativado em um complexo com hidróxido de ferro (III); e (iv) obter um complexo de hidróxido de ferro (III) e xarope de glicose ativado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230044675 - 26/5/2023

06/06/2023

RPI 2735

Indeferimento

#9.2

04/04/2023

RPI 2726

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

27/12/2022

RPI 2712

Exigência preliminar

#6.21

24/09/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

16/07/2019

RPI 2532

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

23/01/2018

RPI 2455

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

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