Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2015, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2757
Dados do pedido
Número
112017006621Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015074482 Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 22/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/10/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
I. T. (pessoa física)
GR
Inventores
I. T. (pessoa física)
GR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14386034.4 · 19/12/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere, geralmente, a um novo processo para a preparação de complexos de caseína N-acetil-aspartilado de ferro (III). O produto obtido de acordo com o método da presente invenção pode ser usado com segurança para a população em geral ou para animais na terapia de deficiência de ferro. O processo da invenção inclui as etapas de: (a) reação de caseína com cloreto de N-acetil-L-aspartila para formar caseína N-acetil-L-aspartilada, (b) reação subsequente da caseína N-acetil-L-aspartilada com cloreto férrico; e (c) obtenção do complexo de ferro (III) com caseína N-acetil-L-aspartilada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2015, observadas as condições legais
07/11/2023
RPI 2757
#9.1
03/10/2023
RPI 2752
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
05/05/2020
RPI 2574
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
19/12/2017
RPI 2450
#1.1
11/04/2017
RPI 2414
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