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Dado oficial do INPI

PROCESSOS PARA PREPARAÇÃO DE COMPLEXO DE FERRO (III) COM CASEÍNA N-ACETIL-L-ASPARTILADA E DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA.

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015074482

Dados do pedido

Número

112017006621

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/10/2015

Publicação

19/12/2017

PCT

EP2015074482

Andamento no INPI

  1. Depósito22/10/15
  2. Publicação19/12/17
  3. Exame
  4. Deferimento03/10/23
  5. Concessão07/11/23
  6. Em vigor22/10/35

Patente concedida em 07/11/2023 e em vigor até 22/10/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/10/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. T. (pessoa física)

GR

Inventores

I. T. (pessoa física)

GR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14386034.4 · 19/12/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere, geralmente, a um novo processo para a preparação de complexos de caseína N-acetil-aspartilado de ferro (III). O produto obtido de acordo com o método da presente invenção pode ser usado com segurança para a população em geral ou para animais na terapia de deficiência de ferro. O processo da invenção inclui as etapas de: (a) reação de caseína com cloreto de N-acetil-L-aspartila para formar caseína N-acetil-L-aspartilada, (b) reação subsequente da caseína N-acetil-L-aspartilada com cloreto férrico; e (c) obtenção do complexo de ferro (III) com caseína N-acetil-L-aspartilada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/10/2015, observadas as condições legais

07/11/2023

RPI 2757

Deferimento

#9.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência preliminar

#6.21

29/09/2020

RPI 2595

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/04/2017

RPI 2414

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