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Dado oficial do INPI

INDAZOLES SUBSTITUÍDOS POR BENZIL COMO INIBIDORES BUB1.

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2015071340

Dados do pedido

Número

112017005444

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/09/2015

Publicação

24/04/2018

PCT

EP2015071340

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/15
  2. Publicação24/04/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. F. (pessoa física)

DE

A. M. (pessoa física)

DE

A. C. (pessoa física)

DE

G. S. (pessoa física)

DE

H. B. (pessoa física)

DE

H. L. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

L. B. (pessoa física)

DE

M. M. (pessoa física)

DE

M. H. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

U. M. (pessoa física)

DE

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

14185604.7 · 19/09/2014

EP

15176903.1 · 15/07/2015

Resumo técnico

INDAZOLES SUBSTITUÍDOS POR BENZIL COMO INIBIDORES BUB1. Compostos da fórmula (I) conforme definidos neste documento e seu uso como produtos farmacêuticos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2598 de 20-10-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/02/2021

RPI 2614

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

27/10/2020

RPI 2599

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/10/2020

RPI 2598

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/10/2019

RPI 2543

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/04/2018

RPI 2468

Exigências diversas

#1.5

Com base na Resolução 228/09, solicita-se que sejam apresentados novos conteúdos delistagem de sequência nos moldes da resolução nº 187 de 27/04/2017, pois o título da Listagemde Sequencia não está em língua vernácula.

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

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