(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM DISPOSITIVO SENSOR PARA MEDIR A VELOCIDADE, DISPOSITIVO SENSOR PARA MEDIR A VELOCIDADE E VEÍCULO A MOTOR COM PELO MENOS UM DISPOSITIVO SENSOR PARA MEDIR A VELOCIDADE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2015001996

Dados do pedido

Número

112017005369

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/10/2015

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2015001996

Andamento no INPI

  1. Depósito09/10/15
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 09/10/2015, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

WABCO GMBH.

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

J. G. (pessoa física)

DE

M. W. (pessoa física)

DE

S. K. (pessoa física)

DE

S. N. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2014 015 129.8 · 14/10/2014

Resumo técnico

''MÉTODO PARA IDENTIFICAR UM DISPOSITIVO SENSOR PARA MEDIR A VELOCIDADE, DISPOSITIVO SENSOR PARA MEDIR A VELOCIDADE E VEÍCULO A MOTOR COM PELO MENOS UM DISPOSITIVO SENSOR PARA MEDIR A VELOCIDADE''.Os dispositivos sensores (12) se destinam a ser instalados em uma roda de um veículo a motor. A fim de tornar possível um dispositivo sensor (12), é atribuído a esse dispositivo um meio de identificação (28, 30, 32), que pode ser lido sem contato. Usualmente, se trata de códigos colocados na superfície, que podem ser lidos opticamente. Em esse caso, sujeiras ou danos podem dar azo a erros de leitura. Por outro lado, também é frequente o meio de identificação (28, 30, 32) ser montado de modo a ficar coberto, não podendo, por conseguinte, ser lido sem ser desmontado. A invenção se distingue pelo fato de, em vez disso, ser utilizado um meio de identificação (28, 30, 32) que pode ser lido por radiofrequência. Em especial podem ser utilizadas "RFID-Tags" (etiquetas RFID) que não necessitam de uma alimentação de energia própria

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

15/01/2019

RPI 2506

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

28/03/2017

RPI 2412

Relacionados

Da mesma categoria

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.