Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
112017004448Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2015088341 Patente concedida em 09/01/2024 e em vigor até 28/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HAISCO INNOVATIVE PHARMACEUTICAL PTE. LTD.
SG
SICHUAN HAISCO PHARMACEUTICAL CO., LDT.
CN
Inventores
F. L. (pessoa física)
CN
F. C. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
H. M. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
L. Q. (pessoa física)
CN
P. Y. (pessoa física)
CN
Q. Y. (pessoa física)
CN
Y. Y. (pessoa física)
CN
Y. M. (pessoa física)
CN
Y. Z. (pessoa física)
CN
Z. Z. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201410449571.3 · 04/09/2014
CN
201410449723.X · 04/09/2014
Resumo técnico
USO DE AGENTE DE REFORÃO DE RECEPTOR GABAA NA PREPARAÃÃO DE MEDICAMENTO SEDATIVO E ANESTÃSICO. A presente invenção está relacionada a uma preparação farmacêutica de um composto de fórmula (I) ou estereoisômero, sal farmaceuticamente aceitável, pró-fármaco deste, e a um novo método para anestesia geral ou sedativo para mamÃferos. Também são fornecidos kits e produtos manufaturados do medicamento e da composição farmacêutica e um método para utilização do medicamento e da composição farmacêutica. R1, R2 e n são definidos como estabelecido na descrição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/08/2015, observadas as condições legais
09/01/2024
RPI 2766
#9.1
19/12/2023
RPI 2763
#6.1
12/09/2023
RPI 2749
#6.1
16/05/2023
RPI 2732
#25.1
13/10/2021
RPI 2649
#6.21
17/11/2020
RPI 2602
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
17/07/2018
RPI 2480
#1.3
03/07/2018
RPI 2478
#1.1
22/05/2018
RPI 2472
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