Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2014, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
Dados do pedido
Número
112015028212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2014076907 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 06/05/2034. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/05/2034
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
HAISCO INNOVATIVE PHARMACEUTICAL PTE. LTD.
SG
SICHUAN HAISCO PHARMACEUTICAL CO., LTD.
CN
Inventores
F. L. (pessoa física)
CN
G. L. (pessoa física)
CN
H. L. (pessoa física)
CN
J. L. (pessoa física)
CN
L. R. (pessoa física)
CN
L. Q. (pessoa física)
CN
P. T. (pessoa física)
CN
S. Y. (pessoa física)
CN
S. W. (pessoa física)
CN
X. L. (pessoa física)
CN
Y. W. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201310169462.1 · 09/05/2013
Resumo técnico
COMPOSTO DERIVADO DE FENOL, MÉTODOS DE PREPARAÇÃO DO REFERIDO COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O REFERIDO COMPOSTO E USO DO MESMO. A presente invenção está relacionada a um derivado de fenol e o método de preparação e uso em Medicina deste e, em particular, a um derivado de fenol representado pela fórmula geral (A) ou um estereoisômero, um solvato, um metabólito, um pró-fármaco, um sal farmaceuticamente aceitável ou um cocristal deste, a um método de preparação deste, a uma composição farmacêutica que o compreende, e ao uso do composto ou composição da presente invenção no campo do sistema nervoso central; em que as definições de substituintes na fórmula geral (A) são iguais àquelas na descrição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/05/2014, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
03/03/2022
RPI 2669
#25.1
13/10/2021
RPI 2649
#15.35
13/07/2021
RPI 2636
#6.21
21/01/2020
RPI 2559
#7.5
15/10/2019
RPI 2545
#6.6.1
13/11/2018
RPI 2497
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/01/2018
RPI 2455
#1.3
Publicação automática da admissibilidade da fase nacional depositado via PCT . Tratado de cooperação em matéria de Patentes, conforme Instrução Normativa nº 02, de 06/06/2017 publicada na RPI nº 2422, de 06/06/2017.
25/07/2017
RPI 2429
#1.1
08/12/2015
RPI 2344
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