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Dado oficial do INPI

COMPOSTO INIBIDOR DE DESMETILASE ESPECÍFICA DE LISINA-1, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA COMPREENDENDO O MESMO E SEUS USOS

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015048429

Dados do pedido

Número

112017004334

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2015

Publicação

07/08/2018

PCT

US2015048429

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/15
  2. Publicação07/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/23
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/05/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELGENE QUANTICEL RESEARCH, INC.

US

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Inventores

J. V. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Y. C. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/046,842 · 05/09/2014

Resumo técnico

INIBIDORES DE DESMETILASE ESPECÃFICA DE LISINA-1. A presente invenção se refere de forma geral à s composições e métodos para tratamento de câncer e doença neoplásica. São fornecidos nesse relatório descritivo compostos de derivado heterocíclico substituído e composições farmacêuticas que compreendem os referidos compostos. Os compostos e composições em questão são úteis para inibição da desmetilase específica de lisina-1. Além disso, os compostos e composições em questão são úteis para o tratamento de câncer, tais como câncer de próstata, câncer de mama, câncer da bexiga, câncer do pulmão e/ou melanoma e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

15/08/2023

RPI 2745

Deferimento

#9.1

02/05/2023

RPI 2730

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C07D 253/06

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/08/2018

RPI 2483

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

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