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Dado oficial do INPI

INIBIDORES DA HISTONA-DESMETILASE.

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · US2015050432

Dados do pedido

Número

112017005511

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/09/2015

Publicação

14/08/2018

PCT

US2015050432

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/15
  2. Publicação14/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CELGENE QUANTICEL RESEARCH, INC.

US

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Inventores

A. B. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

US

J. S. (pessoa física)

US

M. W. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/051,691 · 17/09/2014

Resumo técnico

INIBIDORES DE HISTONA DESMETILASE. A presente invenção está relacionada, de forma geral, às composições e métodos para o tratamento de câncer e doença neoplásica. São fornecidos nesse relatório descritivo compostos de derivado de pirido[3,4-d]pirimidin-4-ona substituída e composições farmacêuticas que compreendem os referidos compostos. Os compostos e composições em questão são úteis para inibição de histona-desmetilase. Além disso, os compostos e composições em questão são úteis para o tratamento de câncer, por exemplo, câncer de próstata, câncer de mama, câncer da bexiga, câncer do pulmão e/ou melanoma e semelhantes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

08/06/2021

RPI 2631

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A01N 43/54

23/02/2021

RPI 2616

Exigência preliminar

#6.21

23/02/2021

RPI 2616

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

14/08/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

24/07/2018

RPI 2481

Monitoramento de patentes

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