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Dado oficial do INPI

USO DE UM COMPOSTO DE FÓRMULA I OU UM SAL DERMATOLOGICAMENTE ACEITÁVEL DO MESMO

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2015046120

Dados do pedido

Número

112017003959

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/08/2015

Publicação

18/12/2018

PCT

US2015046120

Andamento no INPI

  1. Depósito20/08/15
  2. Publicação18/12/18
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Extinto01/10/24

Patente concedida em 02/08/2022 e depois extinta em 01/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SAMUMED, LLC

US

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Inventores

J. H. (pessoa física)

US

O. K. (pessoa física)

US

S. K. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/039,786 · 20/08/2014

Resumo técnico

RESUMO?GAMA-DICETONAS PARA TRATAMENTO E PREVENÇÃO CONTRA ENVELHECIMENTO DE PELE E RUGAS?A presente revelação faz referência a compostos, composições cosméticas ou dermofarmacêuticas compreendendo-os, e métodos de uso dos compostos ou composições para tratar, proteger e/ou melhorar a condição e/ou aparência estética da pele, por exemplo, tratar, preveinir, melhorar, reduzir e/ou eliminara linhas finas e/ou rugas na pele, ou melhorar a aparência de linhas finas e/ou rugas na pele compreendendo aplicação dos compostos ou composições revelados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2788 de 11-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2024

RPI 2804

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

11/06/2024

RPI 2788

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/08/2015, observadas as condições legais

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

24/08/2021

RPI 2642

Exigência preliminar

#6.21

04/08/2020

RPI 2587

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

07/07/2020

RPI 2583

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

15/10/2019

RPI 2545

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/12/2018

RPI 2502

Notificação - PCT (ciência)

#1.4

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2015/046120 de 20/08/2015 , dandoentrada na fase nacional em 24/02/2017 , apesar do prazo expirar em 20/02/2017 (30 mesescontados da data de prioridade).Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou restabelecimento para a entradano Brasil com base na regra 49.6 do PCT, justificando que nesse mesmo dia,o sistemade peticionamento do INPI apresentou falhas, de modo que a requerentefoi impossibilitada de cumprir tal prazoA alegação baseia-se no fato de a Requerente, na segunda-feira, dia 20/02/2017,e por sucessivas vezes, tentou enviar eletronicamente ao INPI a petiçãode entrada nacional do referido PCT. Todas as tentativas foramfracassadas, visto que, nesse mesmo dia, o sistema de peticionamentoeletrônico do INPI ficou indisponível.Desta forma, com base no PARECER/INPI/PROC/DICONS/Nº43/2003, naNOTA/INPI/PROC/DICONS/Nº 337/2004 e NOTA/INPI/PROC/DICONS/N°530/2004, aalegação apresentada configura fato imprevisível, incontornável ou inevitável, conformedeterminado no art 221 §1º da LPI e art 2° da RES n°254/2010 do INPI para a concessão dopedido de devolução de prazo.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito deentrada na fase nacional será atendido, por estar em acordo com a legislação vigente.

11/12/2018

RPI 2501

Publicação anulada

#1.3.2

Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2450 de 19/12/2017 por ter sido indevida.

12/06/2018

RPI 2475

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

19/12/2017

RPI 2450

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

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