Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2017, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
Dados do pedido
Número
112018072169Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2017029805 Patente concedida em 12/09/2023 e em vigor até 27/04/2037. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:27/04/2037
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOSPLICE THERAPEUTICS, INC.
US
SAMUMED, LLC
US
Inventores
B. E. (pessoa física)
US
C. C. (pessoa física)
US
C. M. (pessoa física)
US
G. M. (pessoa física)
US
J. C. (pessoa física)
US
S. K. (pessoa física)
US
V. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/328,255 · 27/04/2016
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a compostos Isoquinolina para tratar várias doenças e patologias. Mais particularmente, a presente invenção refere-se ao uso de um composto isoquinolina ou análogos do mesmo, no tratamento de distúrbios caracterizado pela ativação de sinalização de via Wnt (por exemplo, câncer, proliferação celular anormal, angiogênese, distúrbios fibróticos, doenças ósseas ou de cartilagem, e osteoartrite), a modulação de eventos celulares mediados pela sinalização de via Wnt, bem como doenças genéticas e condições/distúrbios/doenças neurológicas devido a mutações ou desregulação da via Wnt e/ou de um ou mais componentes de sinalização Wnt. Também são fornecidos métodos de tratamento de estados de doença relacionados a Wnt.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2017, observadas as condições legais
12/09/2023
RPI 2749
#9.1
08/08/2023
RPI 2744
#25.1
08/11/2022
RPI 2705
#15.35
08/09/2021
RPI 2644
#6.23
24/08/2021
RPI 2642
#7.5
20/07/2021
RPI 2637
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2631 de 08/06/2021 por ter sido indevida.
29/06/2021
RPI 2634
#6.6.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.6.1
01/06/2021
RPI 2630
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
12/02/2019
RPI 2510
#1.1
06/11/2018
RPI 2496
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.