(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAR UMA BIOMASSA DE CACAU COM UMA FASE GORDUROSA MODIFICADA, USO DE UM PROCESSO, BIOMASSA DE CACAU, COMPOSIÇÃO DE GORDURA PARA UM PRODUTO COMESTÍVEL, USO DE UMA BIOMASSA DE CACAU COM UMA FASE GORDUROSA MODIFICADA, PRODUTO COMESTÍVEL

ExtintaPatente de InvençãoPCT · SE2015050904

Dados do pedido

Número

112017003945

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/08/2015

Publicação

06/03/2018

PCT

SE2015050904

Andamento no INPI

  1. Depósito26/08/15
  2. Publicação06/03/18
  3. Exame
  4. Deferimento08/02/22
  5. Concessão29/03/22
  6. Extinto08/10/24

Patente concedida em 29/03/2022 e depois extinta em 08/10/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

AAK AB (PUBL)

SE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

B. J. (pessoa física)

DK

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

SE

1451005-1 · 29/08/2014

Resumo técnico

A presente invenção se refere a um processo para preparar uma biomassa de cacau com uma fase gordurosa modificada por mistura de uma biomassa de cacau tendo uma fase gordurosa 1 com uma gordura vegetal com fase gordurosa 2, formando assim a fase gordurosa 3 na biomassa de cacau, seguida por separação da fase gordurosa 3 da biomassa de cacau para um nível de gordura desejado da biomassa de cacau. A presente invenção se refere também a composições de gordura compreendendo a biomassa de cacau com uma fase gordurosa modificada e produtos comestíveis compreendendo a biomassa de cacau com um perfil de gordura modificado, e usos do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2789 de 18-06-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2024

RPI 2805

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

18/06/2024

RPI 2789

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 26/08/2015, observadas as condições legais

29/03/2022

RPI 2673

Deferimento

#9.1

08/02/2022

RPI 2666

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/11/2021

RPI 2653

Exigência preliminar

#6.21

05/11/2019

RPI 2548

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/03/2018

RPI 2461

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.