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Dado oficial do INPI

SOLUTO E MISTURA DE SOLUTO ASSIM COMO UMA COMPOSIÇÃO CONTENDO PELO MENOS UM SOLUTO PARA O USO NA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE EFLORESCÊNCIAS COSMÉTICAS OU PATOLÓGICAS CAUSADAS POR MATERIAL PARTICULADO SUSPENSÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2014070298

Dados do pedido

Número

112017003783

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/09/2014

Publicação

12/12/2017

PCT

EP2014070298

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/14
  2. Publicação12/12/17
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BITOP AG

DE

Inventores

A. B. (pessoa física)

DE

J. K. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

10 2014 113 781.7 · 23/09/2014

Resumo técnico

"SOLUTO E MISTURA DE SOLUTO ASSIM COMO UMA COMPOSIÇÃO CONTENDO PELO MENOS UM SOLUTO PARA O USO NA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE EFLORESCÊNCIAS COSMÉTICAS OU PATOLÓGICAS CAUSADAS POR MATERIAL PARTICULADO SUSPENSÃO".A presente invenção refere-se a um soluto ou uma mistura de soluto compatível, assim como a uma composição contendo o referido soluto ou a mistura de soluto, para o uso na prevenção ou tratamento de eflorescências cosméticas ou patológicas causadas por material particulado em suspensão, tal como a pigmentação associada ao envelhecimento da pele, despigmentação, hipopigmentação, hiperpigmentação e alterações associadas à atrofia em sentido mais amplo. O soluto ou a mistura de soluto, e a composição contendo o referido soluto ou a mistura de soluto, compreende pelo menos um composto da fórmula I, fórmula II, os sais fisiologicamente aceitáveis da fórmula (I) e fórmula (II), as formas estereoisoméricas do composto da fórmula (I), fórmula (II) e dos sais fisiologicamente aceitáveis das formas estereoisoméricas, e a referida mistura de soluto compreendem pelo menos dois dos compostos mencionados acima, em que na fórmula (I) e na fórmula (II) R1 é H ou alquila; R2 é H, COOH, COO-alquila ou CO-NH-R5; e R3 e R4 em cada caso independentemente um do outro, são H ou OH; R5 = H, alquila, grupos de aminoácido, grupos de dipeptídeo ou radicais tripeptídeo e n é 1, 2 ou 3 e alquila corresponde a um radical alquila com C1-C4 átomos de carbono.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Adição na publicação

#15.35

17/08/2021

RPI 2641

Adição na publicação

#15.35

03/08/2021

RPI 2639

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/09/2020

RPI 2593

Exigência preliminar

#6.21

07/04/2020

RPI 2570

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/03/2020

RPI 2566

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

17/04/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/12/2017

RPI 2449

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/03/2017

RPI 2409

Monitoramento de patentes

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