Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
Dados do pedido
Número
112014005414Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2012003757 Pedido indeferido em 17/11/2020 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/11/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BITOP AG
DE
Inventores
A. B. (pessoa física)
DE
J. K. (pessoa física)
DE
K. U. (pessoa física)
DE
U. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
10 2011 113 059.8 · 09/09/2011
Resumo técnico
(DE)Die Erfindung betrifft eine Zusammensetzung enthaltend Ectoin, Hydroxyectoin und/oder ein Salz, Ester oder Amid dieser Verbindungen zur Unterdrückung von anti-apoptotischen Signalen auf neutrophile Granulozyten und andere an Entzündungen beteiligte Zellen. Die verzögerte Apoptose der Neutrophilen ist eine Hauptkomponente für verschiedene Arten von Entzündungen. Durch Verabreichung von Ectoin wird eine zumindest partielle Wiederherstellung der normalen Apoptoserate erreicht, was mit einer entsprechenden Verbesserung der Entzündungserscheinungen verbunden ist.----------------------------------------------------------------------------Tradução do ResumoRESUMOPatente de Invenção: "APLICAÇÕES TERAPÊUTICAS DE ECTOÍNA".A invenção se refere a uma composição contendo ectoína, hidroxiectoína e/ou um sal, éster ou amida desses compostos para suprimir sinais antiapoptóticos em granulócitos neutrófilos e outras células envolvidas em inflamações. A apoptose retardada dos neutrófilos é um componente principal para diversos tipos de inflamações. Através da administração de ectoína obtém-se uma restauração pelo menos parcial da taxa de apoptose normal, que está associada com uma corresponde melhora dos sintomas de inflamação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
17/11/2020
RPI 2602
#9.2
27/02/2020
RPI 2564
#7.1
30/07/2019
RPI 2534
12/02/2019
RPI 2510
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
31/07/2018
RPI 2482
#6.6.1
27/03/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
04/04/2017
RPI 2413
#1.1
20/05/2014
RPI 2263
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