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Dado oficial do INPI

PRODUTO FARMACÊUTICO ORAL ADEQUADO PARA ADMINISTRAÇÃO ORAL DE UM ALÉRGENO ALIMENTAR E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2015067853

Dados do pedido

Número

112017002325

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/08/2015

Publicação

16/01/2018

PCT

EP2015067853

Andamento no INPI

  1. Depósito03/08/15
  2. Publicação16/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento21/01/25
  5. Concessão27/05/25
  6. Em vigor03/08/35

Patente concedida em 27/05/2025 e em vigor até 03/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/08/2035

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Depositantes e inventores

Depositantes

D. T. (pessoa física)

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

E. F. (pessoa física)

FR

H. B. (pessoa física)

FR

L. M. (pessoa física)

FR

P. B. (pessoa física)

FR

S. K. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

14179711.8 · 04/08/2014

Resumo técnico

A invenção se refere a novas composições e métodos para diagnóstico ou tratamento de alergias alimentares. Particularmente, a invenção divulga novas abordagens para a administração de alérgenos alimentares a pacientes alérgicos, por administração oral de formulações que se dissolvem e liberam proteínas no estômago. A invenção permite o tratamento de alergias alimentares através da administração de alérgenos alimentares ao sistema imune intestinal com exposição controlada do esôfago ou da cavidade oral. A invenção também permite realizar desafios alimentares para avaliar o limiar de reatividade clínica, sem expor o esôfago e cavidade oral. A invenção pode ser usada em qualquer indivíduo, particularmente indivíduos humanos, e é aplicável a qualquer alérgeno alimentar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2015, observadas as condições legais

27/05/2025

RPI 2838

Deferimento

#9.1

21/01/2025

RPI 2820

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/09/2024

RPI 2803

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/01/2024

RPI 2769

Exigência preliminar

#6.21

25/08/2020

RPI 2590

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/07/2019

RPI 2533

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 39/35; A23L 1/36; A23L 1/00; A61K 39/00.

27/03/2018

RPI 2464

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/01/2018

RPI 2454

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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