Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
Dados do pedido
Número
112016009064Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2014072508 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/01/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. T. (pessoa física)
FR
INSERM (INSTITUT NATIONAL DE LA SANTÉ ET DE LA RECHERCHE MÉDICALE)
FR
Inventores
L. M. (pessoa física)
FR
S. L. (pessoa física)
FR
V. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
13306453.5 · 22/10/2013
Resumo técnico
RESUMO DISPOSITIVO DE EMPLASTRO CUTÂNEO; SISTEMA DE LIBERAÇÃO DE FÁRMACO; KIT; E MÉTODO DE TRATAMENTO DA HEMOFILIA EM UM INDIVÍDUO EM NECESSIDADE DO MESMO A presente invenção se refere ao tratamento da hemofilia. Mais especificamente, a invenção se refere a um novo método de induzir uma tolerância imunológica contra pelo menos um fator sanguíneo utilizado para tratar a hemofilia por via epicutânea pela aplicação de um dispositivo de emplastro cutâneo compreendendo um fator sanguíneo para continuar o tratamento da hemofilia. A presente invenção também se refere ao dispositivo de emplastro cutâneo que contém o Fator VIII.1/
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/01/2020
RPI 2560
#6.21
08/10/2019
RPI 2544
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
16/07/2019
RPI 2532
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/03/2018
RPI 2461
#1.3
19/09/2017
RPI 2437
#1.1
03/05/2016
RPI 2365
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