Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
Dados do pedido
Número
112017002221Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015067804 Patente concedida em 28/02/2023 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
B. A. (pessoa física)
DE
Inventores
A. W. (pessoa física)
DE
B. B. (pessoa física)
DE
D. M. (pessoa física)
DE
F. N. (pessoa física)
FR
G. S. (pessoa física)
DE
H. B. (pessoa física)
DE
H. S. (pessoa física)
DE
J. G. (pessoa física)
DE
J. L. (pessoa física)
DE
K. E. (pessoa física)
DE
L. W. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
DE
P. L. (pessoa física)
DE
U. L. (pessoa física)
DE
U. E. (pessoa física)
DE
W. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14179692.0 · 04/08/2014
EP
15159342.3 · 17/03/2015
Resumo técnico
2-(MORFOLIN-4-IL)-1,7-NAFTIRIDINAS. A presente invenção está relacionada a compostos de 2-(morfolin-4-il)-1,7-naftiridina substituído da fórmula geral (I) ou (Ib), NNR2NR1OR4R3(I) NNR2NR1OR4(Ib)aos métodos de preparação dos compostos citados, aos compostos intermediários aplicáveis para a preparação dos compostos citados, às composições farmacêuticas e às combinações que consistem nos compostos citados para a fabricação de uma composição farmacêutica para tratamento ou profilaxia de uma doença, em particular de uma de uma doença hiperproliferativa como um agente isolado ou em combinação com outros ingredientes ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 11ª anuidade.
16/06/2026
RPI 2893
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/08/2015, observadas as condições legais
28/02/2023
RPI 2721
#9.1
06/12/2022
RPI 2709
#6.1
30/08/2022
RPI 2695
#6.21
22/12/2020
RPI 2607
#7.5
20/10/2020
RPI 2598
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
Exigência satisfatoriamente cumprida pela petição 870180032899, de 23/04/2018.
22/05/2018
RPI 2472
#1.5
Solicita-se apresentar novo conteúdo de listagem de sequência, nos moldes da Resolução nº 187, de 27/04/2017, pois o título da Listagem de Sequência não está em língua vernácula.
27/02/2018
RPI 2460
exigência da RPI 2454 cancelada, para republicação.
20/02/2018
RPI 2459
#1.5
Solicita-se que seja apresentado o arquivo correspondente ao Código de Controle Alfanumérico da listagem de sequências biológicas, nos moldes da Resolução nº 187, de 27/04/2017, pois o mesmo não foi encontrado na petição apresentada.
16/01/2018
RPI 2454
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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