Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112017002212Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2015071832 Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ONCOTHERAPY SCIENCE, INC.
JP
Inventores
R. O. (pessoa física)
JP
S. Y. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
T. W. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2014-158922 · 04/08/2014
JP
2014-158923 · 04/08/2014
JP
2014-158924 · 04/08/2014
Resumo técnico
A presente invenção se refere a peptídeos epítopes derivados de CDCA1 tendo a capacidade de induzir células T citotóxicas. A presente invenção adicionalmente proporciona: polinucleotídeos codificando os peptídeos; uma célula de apresentação de antígenos apresentando o peptídeo; e uma célula T citotóxicas tendo por alvo o peptídeo; bem como um método de indução das células de apresentação de antígenos ou CTLs. A presente invenção também proporciona uma composição contendo as mesmas como um ingrediente ativo das mesmas, e uma composição farmacêutica. A presente invenção ainda proporciona a métodos para tratamento e/ou prevenção de câncer, e/ou prevenção de recidiva do mesmo no pós-operatório, usando os peptídeos, polinucleotídeos, células de apresentação de antígenos, células T citotóxicas ou composições farmacêuticas da presente invenção. A presente invenção também proporciona a métodos de indução de uma resposta imune contra câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
30/01/2024
RPI 2769
#7.1
26/09/2023
RPI 2751
#6.21
29/09/2020
RPI 2595
#7.5
01/09/2020
RPI 2591
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
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