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Dado oficial do INPI

PEPTÍDEO DERIVADO DE FOXM1, SEUS USOS E VACINA INCLUINDO O MESMO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · JP2016079717

Dados do pedido

Número

112018005581

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/10/2016

Publicação

16/10/2018

PCT

JP2016079717

Andamento no INPI

  1. Depósito06/10/16
  2. Publicação16/10/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/11/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ONCOTHERAPY SCIENCE, INC.

JP

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Inventores

S. Y. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Prioridades unionistas

JP

2015-200221 · 08/10/2015

Resumo técnico

A presente invenção se refere a peptídeos de epítopos derivados de FOXM1 que têm a capacidade de induzir linfócitos T citotóxicos. A presente invenção se refere, adicionalmente, a um polinucleo-tídeo que codifica o referido peptídeos, a uma célula apresentadora de antígenos que apresenta o referido peptídeo, uma célula T citotóxica (CTL) que tem como alvo o referido peptídeo; e um método para indução da célula apresentadora de antígeno ou o CTL. A presente invenção também se refere a uma composição e a uma composição farmacêutica que contém o peptídeo, o polinucleotídeo, a célula apresentadora de antígeno e o CTL como ingredientes ativos. Além disso, a presente invenção se refere a um método que usa o peptídeo, o polinucleotídeo, a célula apresentadora de antígeno, o CTL, ou composições farmacêuticas para tratar e/ou prevenir câncer, e/ou prevenir recidiva pós-operatória do câncer. A presente invenção também se refere a métodos de indução de uma resposta imune contra câncer.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2743 de 01-08-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/11/2023

RPI 2759

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

01/08/2023

RPI 2743

Exigência preliminar

#6.21

23/03/2021

RPI 2620

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/02/2021

RPI 2614

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

16/10/2018

RPI 2493

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/04/2018

RPI 2465

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