Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2015, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
112017002176Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2015068190 Patente concedida em 22/03/2022 e em vigor até 06/08/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2035
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NESTEC S.A.
CH
SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.
CH
Inventores
C. M. (pessoa física)
CH
I. Z. (pessoa física)
CH
K. G. (pessoa física)
GB
P. B. (pessoa física)
NZ
Y. C. (pessoa física)
SG
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
14180396.5 · 08/08/2014
EP
14180401.3 · 08/08/2014
EP
14180403.9 · 08/08/2014
EP
15170911.0 · 05/06/2015
EP
15170915.1 · 05/06/2015
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma composição para nutrição materna que compreende mio-inositol e vitamina B2. Esse tipo de composição foi especificamente projetado para fornecer nutrição otimizada para uma mulher que deseja engravidar, para uma mulher grávida, e/ou para uma mulher lactante. A presente invenção se refere também à vitamina B2, para uso no tratamento ou prevenção de diabetes mellitus gestacional e de uma condição associada ao mesmo em um indivíduo em estado de gravidez e/ou sua prole, em que a dita vitamina B2 é administrada ao dito indivíduo antes e/ou durante a gestação e/ou durante a lactação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2015, observadas as condições legais
22/03/2022
RPI 2672
#9.1
04/01/2022
RPI 2661
#6.1
08/09/2021
RPI 2644
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A23L 1/302 , A23L 1/30 , A23C 9/20 , A61K 31/525 , A61K 31/7004 , A61K 35/744 , A61K 35/745 , A61K 35/747 , A61P 3/10
17/08/2021
RPI 2641
#6.21
21/07/2020
RPI 2585
#7.5
07/07/2020
RPI 2583
#25.1
05/11/2019
RPI 2548
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
15/10/2019
RPI 2545
#1.3
21/11/2017
RPI 2446
#1.1
21/02/2017
RPI 2407
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.