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Dado oficial do INPI

SAL COFORMADOR, MÉTODO DE PREPARAÇÃO DE UM SAL COFORMADOR E COMPOSTO

IndeferidaPatente de InvençãoPCT · US2015042867

Dados do pedido

Número

112017001977

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/07/2015

Publicação

21/11/2017

PCT

US2015042867

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito30/07/15
  2. Publicação21/11/17
  3. Exame
  4. Indeferido05/09/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 05/09/2023. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDIVATION TECHNOLOGIES, INC.

US

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Inventores

C. J. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

DE

C. C. (pessoa física)

US

M. H. (pessoa física)

US

N. B. (pessoa física)

DE

O. L. (pessoa física)

GB

T. B. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/031,521 · 31/07/2014

Resumo técnico

São aqui descritos os sais coformadores de (2S,3S)-metil-7-fluoro-2-(4-fluorofenil)-3-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-4-oxo-1,2,3,4-tetra-hidroquinolina-5-carboxilato opcionalmente como solvato e adicionalmente opcionalmente como um hidrato, incluindo formas cristalinas, e métodos de preparação do (2S,3S)-metil-7-fluoro-2-(4-fluorofenil)-3-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-4-oxo-1,2,3,4-tetra-hidroquinolina-5-carboxilato opcionalmente como sais coformadores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#9.2

05/09/2023

RPI 2748

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/04/2023

RPI 2726

Exigência preliminar

#6.21

21/09/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: C07D 215/22 , C07D 221/04

08/06/2021

RPI 2631

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

19/11/2019

RPI 2550

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

21/11/2017

RPI 2446

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

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