Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870220000328 - 03/01/2022
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
112013009117Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2011057039 O pedido está em fase de recurso: o INPI ainda vai rever a decisão.
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOMARIN PHARMACEUTICAL INC
US
MEDIVATION TECHNOLOGIES, INC.
US
Inventores
B. W. (pessoa física)
US
D. C. (pessoa física)
US
S. P. (pessoa física)
CN
Y. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
61/405,476 · 21/10/2010
Resumo técnico
SAL TOSILATO DE (8S,9R)-5-FLUOR-8-(4-FLUORFENIL)-9-(1-METIL-1H-1,2,4-TRIAZOL-5-IL)-8,9-DIIDRO-2H-PIRIDO[4,3,2-DE]FTALAZIN-3(7H)ONA, MÉTODO PARA PREPARAR UMA FORMA CRISTALINA E USO DO MESMO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E MÉTODO PARA TRATAR UM SINTOMA DO MESMO. São aqui proporcionadas formas do sal tosilato de (8S,9R)-5-fluor-8-(4-flurfenil)-9-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-8,9-diidro-2H-pirido[4,3,2-de] ftalazin-3 (7H)-ona, incluindo formas cristalinas, e métodos de sua preparação. Também são providas composições farmacêuticascompreendendo um sal tosilato de (8S,9R)-5-fluor-8-(4-fluorfenil)-9-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-8,9-diidro-2H-pirido[4,3,2-de]ftalazin-3(7H)-ona, assim como os métodos de uso do sal tosilato de (8S3,9R)-5-fluor-8-(4-flurofenil)-9-(1-metil-1H-1,2,4-triazol-5-il)-8,9-diidro-2H-pirido[4,3,2-de]ftalazin-3(7H)-ona para tratar uma doença ou condição, tal como um câncer.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#12.2
Recurso: 870220000328 - 03/01/2022
11/01/2022
RPI 2662
#9.2.3
O presente pedido teve um parecer de indeferimento notificado na RPI n° 2647 de 28/09/2021, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções (erro material nas datas de peticionamento), assim REPUBLICO a referida publicação.
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
28/09/2021
RPI 2647
#7.1
08/06/2021
RPI 2631
#6.21
17/12/2019
RPI 2554
#7.5
03/12/2019
RPI 2552
#25.1
30/01/2018
RPI 2456
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
16/01/2018
RPI 2454
#1.3
19/07/2016
RPI 2376
#1.1
07/01/2014
RPI 2244
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