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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO HERBICIDA DE AMPLO ESPECTRO PRE E PÓS EMERGÊNCIA CONTENDO TRIAZOLINONAS EM ASSOCIAÇÃO COM PESTICIDAS DE UREIA E MÉTODOS PARA O CONTROLE DE PLANTAS DANINHAS E PARA AUMENTAR O RENDIMENTO DA COLHEITA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · BR2015000112

Dados do pedido

Número

112017001562

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/2015

Publicação

30/01/2018

PCT

BR2015000112

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/15
  2. Publicação30/01/18
  3. Exame
  4. Deferimento29/03/22
  5. Concessão14/06/22
  6. Em vigor28/07/35

Patente concedida em 14/06/2022 e em vigor até 28/07/2035. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/07/2035

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

SP, BR

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Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

D. T. (pessoa física)

BR

R. W. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Y. O. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

BR

BR102014018731-6 · 30/07/2014

Resumo técnico

A presente invenção refere-se a uma formulação herbicida de amplo espectro para o controle de plantas daninhas (gramíneas, folhas largas, cordas-de-violas e outras) na cultura da cana-de-açúcar com elevada flexibilidade e versatilidade, podendo ser recomendado em todas as épocas do ano (úmidas, semi-úmidas, secas e semi-secas) compreendendo pelo menos um pesticida herbicida selecionado do grupo das triazolinonas e pelo menos um pesticida herbicida selecionado do grupo das ureias. A presente invenção refere-se ainda a métodos para controlar as plantas daninhas indesejáveis, compreendendo a aplicação da formulação da presente invenção nas plantas, proporcionando assim um desenvolvimento inicial da cultura mais rapidamente, promovendo melhores níveis de produção e aumentando o rendimento da colheita, além da longevidade do canavial.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/07/2015, observadas as condições legais

14/06/2022

RPI 2684

9.1.4

Referência RPI 2673 de 29.03.2022 (9.1)

05/04/2022

RPI 2674

Deferimento

#9.1

29/03/2022

RPI 2673

Exigência preliminar

#6.21

27/08/2019

RPI 2538

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

30/01/2018

RPI 2456

Alteração de dados cadastrais

#1.1

21/02/2017

RPI 2407

Monitoramento de patentes

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