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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE PRÉ-DILUIÇÃO DE AGROQUÍMICOS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102013012249

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/05/2013

Publicação

26/05/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito16/05/13
  2. Publicação26/05/15
  3. Exame
  4. Deferimento10/10/17
  5. Concessão09/01/18
  6. Em vigor16/05/33

Patente concedida em 09/01/2018 e em vigor até 16/05/2033. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/05/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FMC QUÍMICA DO BRASIL LTDA.

SP, BR

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Inventores

D. K. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE DE PRÉ-DILUIÇÃO DE AGROQUÍMICOS. Descreve-se uma unidade de pré-diluição de agroquimicos (1), a qual compreende um dispositivo de mistura (21) que recebe água e agroquímico para serem misturados. Essa unidade (1) realiza a mistura através de uma pluralidade de bombas (18, 20) que se comunicam de maneira fluida com o dispositivo de mistura (21), o qual envia a mistura preparada através de uma tubulação de saida (S) para um caminhão tanque. Na unidade (1) está instalado uma pluralidade de bulks (2, 3, 4, 5) que possuem agroquímicos os quais são bombeados para o dispositivo de mistura (21) de forma controlada e precisa de maneira que possibilita uma preparação de mistura de agroquimico com água com uma intervenção mínima de um operário. Ainda é previsto no presente invento a preparação de calda da mistura sendo controlada por uma CLP que permite que um operador realize uma mistura precisa sem a necessidade de uma intervenção direta na unidade, haja vista que a sua interação por ser feita, por exemplo, através de um computador de maneira que a CLP comanda todos os equipamentos presentes na unidade (1) para a preparação da dita mistura.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

09/01/2018

RPI 2453

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

10/10/2017

RPI 2440

Petição de recurso

#12.2

20/06/2017

RPI 2424

Indeferimento

#9.2

07/03/2017

RPI 2409

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

24/05/2016

RPI 2368

15.24.2

12/04/2016

RPI 2362

15.24

08/03/2016

RPI 2357

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/05/2015

RPI 2316

Pedido de patente depositado

#2.1

16/09/2014

RPI 2280

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20130042138 em 16/05/2013 05:06(RJ).

09/09/2014

RPI 2279

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