Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112017001306Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015007627 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORUM THERAPEUTICS INC.
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
S. S. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0092687 · 22/07/2014
KR
10-2015-0103214 · 21/07/2015
Resumo técnico
MÉTODO PARA INIBIÇÃO DE RAS ATIVADA INTRACELULAR UTILIZANDO ANTICORPO TIPO IMUNOGLOBULINA INTACTA COM CAPACIDADE DE PENETRAÇÃO NO CITOSSOL E UTILIZAÇÃO DO MESMO, refere-se a um método para inibição de RAS ativada intracelular utilizando um anticorpo tipo imunoglobulina intacta possuindo a capacidade de penetrar no citossol, a uma região variável de cadeia pesada (VH) que induz um anticorpo intacto do tipo de imunoglobulina para penetrar ativamente o citossol de células vivas através de endocitose e escape endossomal e se ligar a RAS ativada no citossol e a um anticorpo compreendendo o mesmo, a um método de inibição do crescimento de células cancerígenas ou tumorais e um método de tratamento de câncer ou tumor, por utilização do anticorpo, a um método para triar uma região variável de cadeia pesada que se liga especificamente a RAS no citossol, a uma molécula biologicamente ativa fundida com o anticorpo e selecionada a partir do grupo que consiste em peptídeos, proteínas, drogas de molécula pequena, nanopartículas e lipossomas, a uma composição para prevenção, tratamento ou diagnóstico de câncer, compreendendo anticorpo ou molécula biológica ativa fundida com o anticorpo e selecionada do grupo que consiste em peptídeos, proteínas, drogas de molécula pequena, nanopartículas e lipossomas e a um polinucleotídeo que codifica a região variável da cadeia leve e o anticorpo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 39/395; C07K 16/32; C07K 16/46; A61K 47/48; C12N 15/13; G01N 33/53; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
31/01/2017
RPI 2404
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