Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI
28/12/2021
RPI 2660
Dados do pedido
Número
112017001304Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2015007626 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ORUM THERAPEUTICS INC.
KR
Inventores
D. C. (pessoa física)
KR
S. S. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. K. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2014-0092673 · 22/07/2014
KR
10-2015-0103163 · 21/07/2015
Resumo técnico
MÉTODO PARA POSICIONAMENTO, EM CITOPLASMA, DE ANTICORPO CONTENDO FORMA de IMUNOGLOBULINA COMPLETA PENETRANDO EM ANTICORPO ATRAVÉS DA MEMBRANA CELULAR E USO DO MESMO refere-se a um método de localização de um anticorpo em formato de imunoglobulina intacta no citossol ao permear membranas celulares; a uma região variável de cadeia leve (VL) que induz um anticorpo em formato de imunoglobulina intacta para penetrar a membrana de células vivas e ser localizada no citossol e a um anticorpo que compreende a mesma; a uma molécula biologicamente ativa fundida com o anticorpo e selecionada a partir do grupo que consiste em peptídeos, proteínas, drogas pequenas moléculas, nanopartículas e lipossomas; a uma composição para a prevenção, tratamento ou diagnóstico de câncer, que compreende o anticorpo ou uma molécula biológica ativa fundida com o anticorpo e selecionada a partir do grupo que consiste em peptídeos, proteínas, drogas pequenas moléculas, nanopartículas e lipossomas; a um polinucleotídeo que codifica a região variável da cadeia leve e o anticorpo e a um método para produzir um anticorpo que penetra nas células e está localizado no citossol.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
Arquivamento definitivo - Art. 36 §1° da LPI
28/12/2021
RPI 2660
#6.21
21/09/2021
RPI 2646
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
23/07/2019
RPI 2533
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/46; C07K 16/32; A61K 39/395; A61K 47/48; A61P 35/00.
27/03/2018
RPI 2464
#1.3
30/01/2018
RPI 2456
#1.1
31/01/2017
RPI 2404
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.